Roberto Santiago e Leto Viana serão transferidos para presídios comuns
25 presos civis segregados em batalhões da PM e Corpo de Bombeiros serão transferidos para presídios comuns
Cerca de 25 presos civis segregados em
batalhões da PM e Corpo de Bombeiros serão transferidos para presídios comuns
Medida da Justiça Militar atinge o
empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana envolvidos
na Operação Xeque-Mate
Com a publicação da Portaria nº 02/2019, assinada pelo juiz da Justiça Militar
do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eslú Eloy Filho, cerca de 25 presos civis
segregados no 1º e 5º Batalhões da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros serão
transferidos para presídios comuns da Capital. A iniciativa do magistrado
determina que os comandantes dessas unidades providenciem a transferência de
todos os detentos nessa situação no prazo de 10 dias a contar da publicação da
portaria, ocorrida na última sexta-feira (3).
A Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado também foi comunicada a respeito dessa
ação, para que se adote, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao
atendimento da ordem.
A Portaria
atinge o empresário Roberto Santiago, proprietário de Shopping Manaíra e
Shopping Mangabeira, e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º
batalhões, respectivamente. Eles estão envolvidos na Operação Xeque-Mate e
devem ser transferidos para o Presídio do Róger ou PB1.
Conforme o assessor de imprensa da Polícia Militar, capitão Segundo, os
comandantes das duas unidades, que atuam nesta situação específica como
diretores dos presídios militares, cumprirão a portaria, após articular com o
juiz militar e a Secretaria de Administração Penitenciária a viabilização do
seu cumprimento.
Cópias da
portaria foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de conhecimento geral.
Ainda foram enviadas cópias ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Paraíba.
Para editar o
texto da Portaria nº 02/2019, o magistrado levou em consideração o teor do
artigo 190, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) nº
96/2010, e 66, inciso IV, e seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984,
como também a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da
Execução Penal.
Por Fernando
Patriota
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