sábado, 24 de março de 2018

Justiça determina restabelecimento de energia em Curral de Cima

Justiça determina restabelecimento de energia em Curral de Cima

O juiz da comarca de Jacaraú, Perilo Rodrigues de Lucena, determinou que a Energisa Paraíba restabeleça de imediato o fornecimento de energia elétrica em prédios públicos de Curral de Cima sob pena de multa diária 20 salários mínimos. A empresa fornecedora descumpriu uma determinação judicial para manter o fornecimento até o julgamento final de uma ação movida pelo Município, sobre contas em atraso deixadas pelo governo anterior.
A Prefeitura de Curral de Cima vem em uma batalha contra a Energisa pela renegociação das dívidas herdadas da gestão de Nadir Fernandes (DEM) no valor de no valor de R$ 2.759,727,68. Através da Procuradoria Jurídica do Município, a gestão de Totó Ribeiro conseguiu liminar na justiça para que a Energisa não suspenda o fornecimento de energia elétrica dos prédios do município. O atual prefeito tomou posse em 2017 a luz de velas, pois os prédios públicos estavam todos sem energia.
A empresa fornecedora de energia também descumpriu uma determinação judicial para manter em separado a cobrança do consumo de energia atual e a que foi renegociada. A Energisa estava cobrando as duas parcelas juntas, impossibilitando a Prefeitura cumprir com o pagamento.
A Prefeitura vem pagando mensalmente as contas de energia, mas diante as constantes quedas do “FPM”, o município se encontra impossibilitado para quitar os débitos anteriores, ou seja, o parcelamento negociado pelo ex-gestor, que corresponde a mais de 70% do valor mensal da conta, que ultrapassa mais de R$ 60 mil, tornando inviável o pagamento. Para o advogado da ação, Marco Villar, o ex-prefeito além de não ter pagado os débitos de energia, não pensou nos problemas que iria deixar para seu sucessor e a população.

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